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Dado oficial do INPI

REDUTOR DE SENSAÇÃO CETRÍFUGA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023010394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2023

Publicação

03/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/23
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. F. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REDUTOR DE SENSAÇÃO CETRÍFUGA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. O equipamento de autoestabilização e de redução da sensação da força centrífuga sentida pelo ocupante de veículo automotivo, que conjuga, num equipamento debaixo do assento do veículo, uma parte móvel (1) com trilhos paralelos curvados para baixo (5), um motor de passo (3), um drive (7), uma placa de controle eletrônico (4) e uma base fixa (2) com roldanas inferiores (9) e superiores em forma de trava (8) e um cabo ou corrente (6), corrigindo no assento a pressão que a força centrífuga exerce, reduzindo a necessidade do exercício da força centrípeta por parte do ocupante, oferecendo maior conforto, menor desgaste físico, contribuindo para a ergonomia e mantendo a segurança passiva dos usuários de veículos automotivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/12/2024

RPI 2813

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230045106' em 29/05/2023 13:38 (WB)

06/06/2023

RPI 2735

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