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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA MONITORAMENTO DOS POLUENTES ATMOSFÉRICOS MONÓXIDO DE CARBONO (CO), DIÓXIDO DE NITROGÊNIO (NO2) E MATERIAL PARTICULADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023009540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2023

Publicação

26/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/23
  2. Publicação26/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor17/05/43

Patente concedida e em vigor até 17/05/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

MG, BR

D. S. (pessoa física)

MG, BR

K. P. (pessoa física)

MG, BR

R. J. (pessoa física)

MG, BR

R. C. (pessoa física)

MG, BR

R. R. (pessoa física)

MG, BR

T. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA MONITORAMENTO DOS POLUENTES ATMOSFÉRICOS MONÓXIDO DE CARBONO (CO), DIÓXIDO DE NITROGÊNIO (NO2) E MATERIAL PARTICULADO. A presente invenção refere-se a equipamento portátil baseado no microcontrolador Arduino Uno R3 e nos sensores PPD42NS, MICS-6814 e AM2302 para a medição das concentrações dos poluentes atmosféricos monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e material particulado, e se insere no campo das Ciências Ambientais, especificamente na área de gestão ambiental, podendo também ser utilizado por organizações não governamentais e indústrias. O monitoramento de poluentes atmosféricos é realizado por estações de avaliação da qualidade do ar mantidas e geridas majoritariamente pelo Poder Público. Tais estações se caracterizam pelo seu grande porte, custos de implantação e manutenção elevados e por serem fixas. No Brasil, essas estações encontram-se concentradas nas regiões metropolitanas, particularmente no Sudeste e no Sul. O equipamento objeto da presente invenção se caracteriza pela portabilidade, tamanho reduzido, bem como custos de fabricação e manutenção inferiores aos das grandes estações de monitoramento fixas. Além disso, o equipamento possui interface de usuário simples e intuitiva, permitindo que operadores sem experiência técnica possam utilizá-lo com facilidade. A presente invenção constitui uma alternativa viável e eficiente para monitorar a qualidade do ar em áreas onde as grandes estações fixas não estão presentes ou em regiões do país com menor cobertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2024

RPI 2812

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870230072419 de16/08/2023, em virtude da solicitação tratar-se de uma transferência de titular já publicada em RPIe não de uma alteração de nome.

14/05/2024

RPI 2784

Transferência deferida

#25.1

24/04/2024

RPI 2781

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a inclusão de nome requerida através da petição nº 870230072419, de16/08/2023, é necessário apresentar a complementação da guia de recolhimento, visto que tratasede uma transferência parcial de direitos e não de uma alteração de nome. Além disso, épreciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

15/02/2024

RPI 2771

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/06/2023

RPI 2738

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230041495' em 17/05/2023 17:28 (WB)

30/05/2023

RPI 2734

Monitoramento de patentes

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