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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO COM EFEITO DE CIMENTO QUEIMADO PEROLIZADO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023008918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2023

Publicação

19/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/23
  2. Publicação19/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRATFIX INDÚSTRIA DE TEXTURA LTDA

SP, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REVESTIMENTO COM EFEITO DE CIMENTO QUEIMADO PEROLIZADO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção descreve um revestimento constituído de massa acrílica estirenada à base de água com partículas de pigmentos perolizados, obtido a partir de um processo de obtenção de alta viabilidade e baixo impacto ambiental, com acabamento dotado de brilho perolizado, enquanto os produtos conhecidos possuem de acabamento fosco. Além disso, o revestimento com efeito de cimento queimado perolizado é de fácil aplicação, não demanda ferramentas especiais ou mesmo mão-de-obra especializada, podendo ser aplicado em duas demãos com o uso de espátula celuloide ou metálica, diretamente em alvenaria rebocada, masseada ou pintada; pisos regularizados com substrato cimentícios; e, placas drywall ou equivalentes, reproduzindo com fidelidade o efeito de cimento queimado, de maneira sutil e elegante, adicionando um brilho característico de esferas de pérola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª e 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2024

RPI 2811

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2023

RPI 2737

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230038906' em 10/05/2023 09:21 (WB)

23/05/2023

RPI 2733

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