Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2023, observadas as condições legais
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
102023008890Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/05/2025 e em vigor até 09/05/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/05/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TIJOLO ECOLÓGICO DE AREIA, CIMENTO E PRODUTOS QUÍMICOS. TIJOLO ECOLÓGICO DE AREIA, CIMENTO E PRODUTOS QUÍMICOS utilizando produtos químicos Tensoativos, dispersão de silano-siloxano em água e silicato de alumínio hidratado. Dito Tijolo Ecológico terá as dimensões de 7cm de altura, 12,5 cm de largura e 25 cm de comprimento, com dois furos internos de 6,5 cm de diâmetro. Referido Tjolo de Areia, Cimento e Produtos Químicos passa por diversas etapas ou processo até estar pronto para a venda.O Tijolo Ecológico de Areia, Cimento e Produtos Químicos (1) é dotado de Dois Furos Internos (2), representando uma Canaleta que será executada conforme especificações de projeto (3), e demonstrando uma Canaleta Nova (4) com suas Barras de Aço (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2023, observadas as condições legais
13/05/2025
RPI 2836
#9.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.1
10/12/2024
RPI 2814
#7.1
15/10/2024
RPI 2806
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240029044, de 03/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/09/2024
RPI 2801
A petição nº 870240029044, de 03/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2785, de 21/05/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240044847, de 27/05/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
13/08/2024
RPI 2797
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240029044, de 03/04/2024
21/05/2024
RPI 2785
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240029044, de 03/04/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Espcificamente, anexar folha de esclarecimentos, especificando item e subitem da Portaria nº 79, de 27/12/2022, em que a tecnologia apresentada se enquadra. Na folha de esclarecimentos apresentada no peticionamento da GRU 279, não foram citados estes itens.
21/05/2024
RPI 2785
#3.2
30/04/2024
RPI 2782
#2.1
01/08/2023
RPI 2743
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/06/2023
RPI 2737
#2.10
Número de Protocolo '870230038815' em 09/05/2023 16:36 (WB)
23/05/2023
RPI 2733
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