Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido de acordo com o art. 33 da LPI possuía prazo para ser requerido até 09/05/2026. Na RPI 2890 de 26/05/2026 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. Houve pagamento de exame no protocolo 800260121215 de 27/05/2026. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerido até 27/07/2026. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
04/08/2026
RPI 2900