Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870260005033, de 19/01/2026
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
102023007112Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
B. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE MARCAÇÃO E ANÁLISE DE ETANOL ANIDRO POR PONTOS DE CARBONO, PONTOS DE CARBONO, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO E SEUS USOS. A presente invenção descreve um processo de produção de pontos de carbono por metodologia de química coloidal, obtidos por processo simplificado, usando, como precursor, vinhaça de cana-de-açúcar, e um método de marcação de etanol anidro a partir destes pontos de carbono. Os pontos de carbono são nanomarcadores capazes de emitir luminescência no comprimento de onda do azul, possuindo alta fotoestabilidade. A presente invenção se situa nas áreas de Engenharia Química e Engenharia de Materiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870260005033, de 19/01/2026
27/01/2026
RPI 2873
#9.2
25/11/2025
RPI 2864
#7.1
05/08/2025
RPI 2848
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C01B 32/15 , B82B 3/00 , B82Y 15/00 , C10L 1/18
29/07/2025
RPI 2847
#3.2
24/04/2025
RPI 2833
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240007542, de 29/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
31/12/2024
RPI 2817
A petição nº 870240007542, de 29/01/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2791, de 02/07/24, foi atendida por intermédio da petição nº 870240062693, de 25/07/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/09/2024
RPI 2803
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240007542, de 29/01/2024
02/07/2024
RPI 2791
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240007542, de 29/01/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, como ainda não se passaram 18 meses de entrada do processo, precisa ser paga a taxa de publicação antecipada, de GRU 202, para que a solicitação seja analisada.
02/07/2024
RPI 2791
#2.1
27/06/2023
RPI 2738
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
16/05/2023
RPI 2732
#2.10
Número de Protocolo '870230031677' em 17/04/2023 08:13 (WB)
25/04/2023
RPI 2729
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