Desarquivamento
#4.3
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
102023006587Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
PARAQUEDAS DE AERONAVE. O paraquedas de aeronave é um equipamento de segurança para ser usado na aviação civil, aeronáutica militar, aviação de informação, de transporte e apoio logístico, de busca e salvamento, de instrução e treinamento, aviação ligeira militar ou aviação do exército, aviação espacial e toda e qualquer outra área, em aeronaves que realizem operação de voo ou que naveguem ou cruzem a atmosfera terrestre ou os ares, seja de forma tripulada ou não, a motor ou não, a reboque ou não, de qualquer nacionalidade, gênero, espécie, tipo, modelo ou ano de fabricação, tamanho ou finalidade, incluindo aeronaves de asas rotativas, como helicópteros, além de drones, entre todas as que existem ou vierem a existir, como carros, motos ou bicicletas voadoras ou qualquer outro meio de transporte pelos ares, sendo o equipamento de paraquedas de aeronave entregue de fábrica pelo fabricante da aeronave ou sendo produzido e comercializado em separado como equipamento acessório de segurança, que, fundamentado na Segunda lei de Newton, e construído por engenheiros aeronáuticos, desenhistas industriais ou outro, conforme o porte da aeronave, com acionamento manual, automático, eletrônico, informático, ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa surgir, inclusive por comando de inteligência artificial, e manejo de pouso com acionamento manual, automático, eletrônico, informático, ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa surgir, inclusive por comando de inteligência artificial, visa preservar a integridade material da aeronave e cargas transportadas, como também a vida de tripulantes e passageiros, se os houver, além do que estiver no seu caminho no solo, terrestre ou marinho, como vidas e paisagem natural ou urbana, na eminência de uma possível queda, seja por falha humana, técnica, ou qualquer outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.3
02/06/2026
RPI 2891
#11.1
14/04/2026
RPI 2884
#3.1
15/10/2024
RPI 2806
#2.1
07/11/2023
RPI 2757
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/05/2023
RPI 2731
#2.10
Número de Protocolo '870230029496' em 06/04/2023 22:10 (WB)
18/04/2023
RPI 2728
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