Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
102023004007Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
AGUARDENTE DE CAFÉ OBTIDA POR FERMENTO-DESTILAÇÃO. O presente pedido de patente aqui apresentado, consiste na obtenção de uma aguardente que tem como matéria-prima a fermentação e destilação do café, podendo ser adequadamente obtida a partir da chamada borra de café, resíduo direto do preparo da bebida do café. O que confere uma viabilidade econômica, social e ambiental, por permitir a reutilização adequada daquele resíduo - a borra de café - agregando-lhe valor econômico, diversificando os produtos e os usos do café, e dando uso mais racional àquele resíduo que a sua simples dispensa como lixo. O que faz da aguardente obtida a partir da borra do café um produto marcantemente sustentável. O que se propõe é uma técnica que permite a obtenção de uma aguardente cujas propriedades organolépticas - como sabor e aroma - são bastante peculiares, próprias ao café. A técnica em seus detalhes de procedimento e execução se divide em duas etapas gerais, muito comuns à produção em geral de destilados, a saber, a etapa da preparação e fermentação do mosto de café (a partir de sua borra), e a seguir a sua destilação propriamente dita, donde se obtém a aguardente, em conformidade com a legislação, com teor alcoólico entre 38o e 54o GL.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
#4.3
vide parecer
26/05/2026
RPI 2890
#11.1
10/03/2026
RPI 2879
#3.1
10/09/2024
RPI 2801
#2.1
27/06/2023
RPI 2738
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
16/05/2023
RPI 2732
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/05/2023
RPI 2730
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/04/2023
RPI 2726
#2.10
Número de Protocolo '870230018142' em 02/03/2023 21:53 (WB)
14/03/2023
RPI 2723
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