Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 23/06/2026. Houve tempestivamente no pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2881 de 24/03/2026. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 23/06/2026. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 03 reivindicações com desconto, no caso, no valor de R$ 435,00) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente
30/06/2026
RPI 2895