8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá pagar retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, uma vez que só foi apresentada a taxa de restauração no cumprimento do arquivamento publicado na RPI 2875 de 10/02/2026 (Vide parecer).
16/06/2026
RPI 2893