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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO COMPLEXO DE FERRO (III)/QUITOSANA/ÁCIDO ACÉTICO; PROCESSO DE REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO DO BIOGÁS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022026995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2022

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/22
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor29/12/42

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 29/12/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA 3DI ENGENHARIA LTDA

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO COMPLEXO DE FERRO III/QUITOSANA/ÁCIDO ACÉTICO; COMPLEXO DE FERRO III/QUITOSANA/ÁCIDO ACÉTICO E SEU USO NA REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO DO BIOGÁS. O presente pedido de patente de invenção descreve um processo de dessulfurização (retirada do Ácido Sulfídrico (H2S) do biogás) por solução ácida (em presença do Ácido Acético) do complexo metal-ligante de Ferro (III)/Quitosana, obtido a partir de mistura em temperatura ambiente. O campo de aplicação está relacionado com a utilização do complexo metal-ligante Ferro(III)/Quitosana/Ácido Acético na remoção de H2S do biogás ou de outras correntes gasosas, tais como biometano, gás natural, entre outras, abrangendo o biogás in natura, produzido pela biodigestão anaeróbia da biomassa proveniente de resíduos e efluentes industriais, dejetos animais, resíduos sólidos orgânicos, esgoto e outros, contendo teores de CH4 entre 10 e 100% (mol), CO2 entre 1 e 90%, H2S entre 1 e 10.000 ppmmol, além de outros componentes minoritários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 29.12.2042; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 29.12.2042; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

27/01/2026

RPI 2873

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 29.12.2042; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/06/2025

RPI 2839

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 29.12.2042; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2022, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2024

RPI 2796

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2024

RPI 2782

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230102038, de 21/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

19/03/2024

RPI 2776

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230102038, de 21/11/2023

12/03/2024

RPI 2775

Publicação antecipada

#3.2

02/01/2024

RPI 2765

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2023

RPI 2717

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220123450' em 29/12/2022 14:48 (WB)

10/01/2023

RPI 2714

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