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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÓVEL PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE COMPONENTES FERROVIÁRIOS E PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO DE COMPONENTES FERROVIÁRIOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022024463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2022

Publicação

11/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/22
  2. Publicação11/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 11/06/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

MG, BR

VALE S.A.

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

H. G. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÓVEL PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE COMPONENTES FERROVIÁRIOS E PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO DE COMPONENTES FERROVIÁRIOS. Descreve-se um dispositivo móvel (1) para tratamento térmico de componentes ferroviários (2) que possibilita a realização do tratamento térmico em porções localizadas dos componentes ferroviários (2), sem a necessidade de retirada de tais componentes da operação, de forma segura, ergonômica, prática e eficiente. Tal dispositivo compreende uma manta elétrica (3) para induzir calor na região do tratamento térmico, um isolante térmico (4) visando a estabilidade da temperatura durante todo o tratamento térmico garantindo a eficiência do processo e um termopar (5), configurado para realizar a conferência da temperatura durante o tratamento térmico, de modo a controlar e evitar variações de temperatura que poderiam prejudicar a eficiência do processo. A presente invenção também descreve um processo de tratamento térmico de componentes ferroviários (2) que compreende as etapas de aquecer o componente ferroviário (2) a uma temperatura de 150 a 300º C, manter a temperatura por um período de 30 a 60 minutos e resfriar o componente ferroviário (2). Desse modo, basta que o dispositivo (1) seja colocado em contato direto com o componente ferroviário (2), sem a necessidade de desmontagem do componente da operação, para que seja realizado o tratamento térmico em partes específicas das ferrovias de forma prática, eficiente e segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/01/2026

RPI 2872

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2024

RPI 2788

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2023

RPI 2713

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220111089' em 30/11/2022 13:32 (WB)

13/12/2022

RPI 2710

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