Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
102022023382Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
GERADOR DE ELETRICIDADE ATRAVÉS DA GRAVIDADE E ENERGIA CINÉTICA. Caracterizado por um circuito mecânico, composto por placas peso, que estão eqüidistantes e conectadas uma à outra por cabos de aço e que deslizam por trilhos em todo seu percurso, sendo que, no percurso de descida das placas do topo do equipamento, as mesmas passarão por uma ou mais rodas de transmissão, sendo que, nessa(s) roda(s), estão conectadas correias ou correntes que transmitirão, para o eixo de um ou mais gerador(es) de eletricidade, torque e velocidade, fazendo o gerador(es) funcionar e produzir eletricidade, sendo que sua principal característica de força motriz se dará pela força da gravidade exercida nas placas, em seu percurso de descida, sendo que, logo após esse percurso de descida, as placas serão erguidas através de um sistema composto por roda pendular dentada, a qual é acionada por um sistema gangorra, composto por bloco de contrapeso o qual, será elevado por um sistema combinado de motorredutor e talha exponencial, sendo que, ao atingir seu percurso de elevação, esse bloco se desprenderá e puxará os cabos de aço nele conectados, dando arranque na roda pendular, sendo que essa roda pendular tracionará correntes, dotadas de ganchos retráteis, os quais se conectarão nos eixos das placas e as elevarão para o estágio superior de subida, por onde passarão por rodas de elevação, as quais conduzirão as placas até o topo do equipamento, para se iniciar o processo de descida e produção de energia mecânica para funcionamento de um ou mais geradores, sendo que, uma fração da eletricidade advinda desse(s) gerador(es) servirá para alimentar o sistema de erguimento das placas e a eletricidade que sobrar será transmitida para a rede externa; sendo que esse sistema poderá funcionar gerador(es) que vai(ão) de 50 Kw (kilowatts) até 30 Mw (megawatts).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/02/2026
RPI 2875
#11.1
25/11/2025
RPI 2864
#3.1
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
31/01/2023
RPI 2717
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/12/2022
RPI 2710
#2.10
Número de Protocolo '870220106473' em 17/11/2022 15:47 (WB)
29/11/2022
RPI 2708
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