Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
102022021285Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 17/12/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO DERIVADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. O presente resumo descritivo da invenção se refere a um processo contínuo de tratamento e separação dos resíduos sólidos domésticos e seus assemelhados (do comércio e da industria) por meio de mecanismos físicos-mecânicos, sem reações químicas, bioquímicas, biológicas ou de combustão do RSU; processo este, onde os resíduos sólidos são transformados em combustível sólido estabilizado sem gerar lixiviados (CHORUME de degradação biológica) ou gases de efeito estufa ( METANO e seus derivados); conforme um arranjo sequencial onde os materiais orgânicos são separados dos materiais inorgânicos por meio de vários processos físicos (seleção manual, cominuição, separação por densímetria em meio líquido , filtração, prensagem a frio e quente, corte e armazenamento do produto); processos elétricos de luminescência de baixa frequência e indução eletromagnética ECS (Eddy Currrent Separetors), além de mecanismos de processo de separação já consagrados no campo da industria; o produto resultante é um combustível sólido de alto valor calorifico (PCI), estabilizado, e que pode ser armazenado e transportado; produzindo ainda, outros subprodutos tais como água, metais , vidro, resíduo inerte, e resíduos recuperáveis da logística reversa; tal combustível sólido poderá ser comercializado externamente ou mesmo utilizado na geração de energia elétrica na própria usina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/04/2025
RPI 2830
#9.1
17/12/2024
RPI 2815
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240037198, de 02/05/2024, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2785, de 21/05/2024, foi cumprida através da petição nº 870240044024, de 24/05/2024, atendendo ao disposto no art. 5º da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
01/10/2024
RPI 2804
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240037198, de 02/05/2024
21/05/2024
RPI 2785
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240037198, de 02/05/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos art. 3º, inciso II, e art. 5°, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203 e além disso, apresentar, no peticionamento da GRU isenta 206, uma cópia da identidade ou de qualquer outro documento que comprove a data de nascimento do depositante. Não foi apresentado documento pertinente à solicitação, no peticionamento da GRU 263.
21/05/2024
RPI 2785
#3.1
30/04/2024
RPI 2782
#2.1
04/07/2023
RPI 2739
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/03/2023
RPI 2722
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
14/02/2023
RPI 2719
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/12/2022
RPI 2711
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/12/2022
RPI 2709
#2.10
Número de Protocolo '870220096827' em 20/10/2022 12:15 (WB)
01/11/2022
RPI 2704
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