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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE HIDROMEL DE PITAYA E MARACUJÁ E PRODUTO OBTIDO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022020715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2022

Publicação

24/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/22
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 24/04/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE HIDROMEL DE PITAYA E MARACUJÁ E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se ao método de obtenção de forma artesanal ou em escala industrial e ao produto denominado hidromel de pitaya (Hylocereus sp.) e maracujá (Passiflora sp.) ou melomel de pitaya e maracujá ou vinho de mel, pitaya e maracujá, do tipo suave, com teor alcoólico variando entre 4% e 8% v/v, elaborado com ingredientes naturais (mel, água, polpas de pitaya vermelha e maracujá, pólen apícola desidratado e levedura liofilizada), sem adição de conservantes, corantes ou quaisquer outros adjuntos sintéticos. O hidromel produzido apresentou aroma frutado, uma bela cor marcante, dulçor e leve gaseificação natural. Além disto, esta bebida apresenta um caráter funcional, tendo em vista as características antioxidantes já conhecidas da pitaya. O produto possui potencial de comercialização e pode ser um produto atrativo para os empresários do setor de bebidas alcoólicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2024

RPI 2781

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

16/11/2022

RPI 2706

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220094069' em 13/10/2022 10:29 (WB)

25/10/2022

RPI 2703

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