Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
102022020587Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTEIRA MÓVEL RFID DE CONTAGEM DE PRODUTOS EM CAIXAS.A presente invenção revela uma esteira móvel RFID de contagem de produtos em caixas que compreende roletes, um túnel, pelo menos, uma antena RFID, pelo menos, um leitor RFID, e, pelo menos, um meio de processamento. A presente invenção visa oferecer uma solução para a contagem de peças ou produtos em caixas, fardos ou pacotes, quando equipadas com tags RFID, mais especificamente com quantidade superior a 30 peças, capaz de ser operada dentro de caminhões ou veículos de carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/01/2026
RPI 2870
#11.1
21/10/2025
RPI 2859
#3.1
24/04/2024
RPI 2781
#2.1
08/11/2022
RPI 2705
#2.10
Número de Protocolo '870220093510' em 10/10/2022 18:30 (WB)
18/10/2022
RPI 2702
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