Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/09/2025.Na RPI 2857 de 07/10/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 06/12/2025. Houve tempestivamente o pagamento do pedido de exame e desarquivamento, a menor, com uso indevido do código 205, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2870 de 06/01/2026. Observa-se que não foi apresentada petição de manifestação à exigência 6.7 dentro do prazo que expirou em 06/04/2026. Observa-se ainda que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.Dessa forma, o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996.
14/04/2026
RPI 2884