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Dado oficial do INPI

MOTOR MAGNÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022016923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2022

Publicação

14/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/22
  2. Publicação14/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MOTOR MAGNÉTICO. É descrita a patente de invenção de um motor magnético compreendido por um bloco composto na sua parte superior de um eixo comando (1)formado por uma barra cilíndrica e internamente de uma pluralidade de cilindros com pistões (2), camisas, bronzinas e bielas, sendo na parte inferior composto de um virabrequim (3). O sistema de lubrificação é convencional, composto por cárter e bomba de óleo. A barra cilíndrica superior (1) funciona tal como o eixo comando de válvulas e é composta internamente por uma pluralidade de imãs (4), em quantidade idêntica ao número de pistões e cilindros, sendo provida ainda a dita barra cilíndrica de duas engrenagens (5), uma em cada extremidade, e assenta direto no bloco em mancais com rolamentos e ou bronzinas (sem necessidade de cabeçote). Referida barra cilíndrica superior (1) é interligada ao virabrequim (3) por meio de correias dentadas (6) e engrenagens (8). Na cabeça de cada pistão (2) é fixado um imã (7), sendo que dito pistão (2) é um mero suporte ou guia deslizante dos imãs que terão a mesma polaridade, ou norte ou sul. O imã (7) da cabeça do pistão (2) vai atracar com o imã da barra cilíndrica, quando subir no ponto mais alto. Os imãs subirão um de cada vez a cada porcentagem de volta do virabrequim (3). Para abrir o giro do motor é usado um motor auxiliar elétrico (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

16/06/2026

RPI 2893

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2023

RPI 2723

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2022

RPI 2698

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220076345' em 24/08/2022 16:25 (WB)

06/09/2022

RPI 2696

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