Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2022, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102022016482Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 18/08/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA ISOLANTE TÉRMICO A BASE DE BAGAÇO DE MANDIOCA. O presente pedido de patente de invenção apresenta um isolante térmico a base de resíduo sólido da raiz da mandioca, denominado como bagaço da mandioca. O desenvolvimento do isolante térmico a base de massa ou bagaço de mandioca foi motivado pelas dificuldades observadas para o aproveitamento eficiente do bagaço da mandioca em fecularias, pois quando o mesmo é rejeitado, se caracteriza um desperdício de matéria prima. Diante desta lacuna, o isolante térmico proposto é constituído basicamente pelo bagaço da raiz da mandioca seco e triturado, aglomerado com resina a base de poliuretano vegetal (aglomerante ecológico extraído da mamona), cola PVA e por fim é empregado o óleo de tungue para acabamento final e impermeabilizar o produto. O isolante térmico foi testado e apresentou resultados satisfatórios em comparação aos processos tradicionalmente utilizados na construção civil, bem como a lã de vidro. Uma das vantagens do isolante térmico a base de bagaço de mandioca em relação aos isolantes já utilizados na construção civil é que não utiliza materiais provenientes da mineração, como a lã de rocha e lã de vidro. Quando ocorre a mineração podem ocorrer destruição das matas ciliares, afugentamento dos animais, poluição das águas e dos solos, riscos à saúde, causa a intrusão visual, destruição de hábitat e dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2022, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
#9.1
14/01/2025
RPI 2819
#6.1
05/11/2024
RPI 2809
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04B 1/80 , E04B 1/74 , E04B 1/76
22/10/2024
RPI 2807
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240066442, de 06/08/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/09/2024
RPI 2803
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240066442, de 06/08/2024
20/08/2024
RPI 2798
A petição nº 870240066442, de 06/08/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
20/08/2024
RPI 2798
#3.1
27/02/2024
RPI 2773
#2.1
08/11/2022
RPI 2705
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/09/2022
RPI 2696
#2.10
Número de Protocolo '870220074305' em 18/08/2022 16:00 (WB)
30/08/2022
RPI 2695
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