15.14
Processo INPI nº 52402.006216/2026-05 @ JUSTIÇA ESTADUAL Cível-Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I @ 1ª Vara Civel da Comarca de Itapetininga @ PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 4001715-70.2026.8.26.0269/SP REQUERENTE: ROBERTO LUCIO PAVAN E OUTROS REQUERIDO: NILTON COSTA LUZ E OUTROS @ SENTENÇA: Nestes termos, demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora, que consiste na possibilidade de perda dos resultados da empreitada e prejuízos irreversíveis, defiro a tutela de urgência a fim de determinar a não celebração de negócios jurídicos pelos Requeridos envolvendo o produto de patente n? BR 10 2022 015890 8 ? dispositivo estruturador que realiza a purificação de água mediante uso de diversas tecnologias; determinar à Requerida Elidiane Paula dos Santos Serafim que se abstenha de remover ou alterar o maquinário descrito e ilustrado com fotos juntadas acima e em anexo (doc. 14) ? dispositivo estruturador que realiza a purificação de água mediante uso de diversas tecnologias; e oficiar ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) a fim de determinar a suspensão de andamento de qualquer protocolo para registro de propriedade intelectual (seja patente invenção ou modelo de utilidade) igual o semelhante ao maquinário em questão, amplamente ilustrado, em nome de: G.S. Equipamentos Comercial LTDA., Luvifilter LTDA, Valmor Fladimir Ratkiewicz, Nilton Costa Luz, ou de qualquer outra pessoa jurídica que contenha os dois últimos Requeridos (Valmor e Nilton) no quadro societário.
26/05/2026
RPI 2890