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Dado oficial do INPI

BIOFLOCULANTE ORGÂNICO EXTRAÍDO DO QUIABO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022014977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2022

Publicação

06/02/2024

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito28/07/22
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOFLOCULANTE ORGÂNICO EXTRAÍDO DO QUIABO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente tecnologia trata-se de um biofloculante orgânico, processo de obtenção e uso deste biofloculante, que tem como um de suas principais substâncias a planta do quiabo (Abelmoschus esculentus) incluídas a vagem e sementes (Figura 1), tendo como base a proteína mucilagem que se liga a substâncias de carga aniônica, resultando na formação de um floco de peso e densidade, que arrasta essas partículas em suspensão da solução para o fundo do reator/decantador. O preparo consiste em prévia secagem do quiabo in natura, trituração até granulometria específica e mistura com solução de cloreto de potássio em condições controladas. Além da obtenção, a tecnologia propõe a aplicação como auxiliar de sedimentação de impurezas do caldo de cana e derivados, água superficial e residual, bem como de bebidas prontas alcoólicas e não alcoólicas. O processo de obtenção do floculante se apresenta como uma técnica inovadora, tendo em vista a sua origem de fonte natural e com técnicas otimizadas que proporcionam a máxima extração da proteína mucilagem. Outro ponto a se destacar é a versatilidade do produto, que pode ser aplicado no setor canavieiro, empresas de tratamentos de água superficiais, ou mesmo residuais, e ainda para a indústria de bebias alcoólicas e não alcoólicas. O diferencial do biofloculante é a possibilidade de se utilizar em industriais que adotam o regime orgânico de produção, reduz impactos ambientais, além de promover a sustentabilidade da cadeia produtiva de insumos nacionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2024

RPI 2770

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/08/2022

RPI 2695

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220066733' em 28/07/2022 15:22 (WB)

09/08/2022

RPI 2692

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