15.7
A petição de nº 800250452177 de 22/12/2025, referente ao requerimento de restauração do pedido de patente, em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada por ELVIBRUNO JOSÉ DE MAGALHÃES e não pelo depositante do pedido de patente em tela: 46.695.853 INOVA SIMPLES (I.S.), indo de encontro ao contido no art. 87, da LPI, o qual dispõe que o pedido de patente pode ser restaurado caso o próprio depositante faça o requeira."Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica."O interessado dispõe de 60 dias para interpor RECURSO, recolhendo e protocolando GRU 214, contados a partir desta publicação na RPI
24/02/2026
RPI 2877