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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRANSPLANTE BIOLÓGICO ATRAVÉS DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO COMO REGENERADOR DO MICROBIOMA DO SOLO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE TRANSPLANTE BIOLÓGICO ATRAVÉS DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO COMO REGENERADOR DO MICROBIOMA DO SOLO de BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA — IPC C05F 11/08
Patente de Invenção PROCESSO DE TRANSPLANTE BIOLÓGICO ATRAVÉS DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO COMO REGENERADOR DO MICROBIOMA DO SOLO de BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA — IPC C05F 11/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022014405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2022

Publicação

20/06/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/07/22
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA

SP, BR

Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE TRANSPLANTE BIOLÓGICO ATRAVÉS DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO COMO REGENERADOR DO MICROBIOMA DO SOLO. A presente patente de invenção pertencente à área biológica com aplicação no setor de agricultura se refere a um processo de transplante biológico utilizando como veículo o biofertilizante líquido regenerador do microbioma do solo. Particularmente, trata-se de um processo fermentativo de multiplicação de microrganismos oriundos da própria natureza (conteúdo ruminal e solos de matas/florestas), os quais serão multiplicados e transplantados para uma área de cultivo tradicional melhorando seus atributos químicos, físicos e, obviamente, biológicos. O processo de transplante biológico utilizando como veículo o biofertilizante líquido regenerador do microbioma do solo, objeto da presente invenção, contempla 5 etapas principais: 1) Escolha e dimensionamento da Célula Regenerativa ProBiom® (CRP); 2) Utilização de distintas fontes de inóculos (pelo menos 2) dos microrganismos a serem multiplicados; 3) Utilização do Alimento e Fonte de Energia para os Microrganismos: o ProBiom®; 4) Operação da CRP para a multiplicação contínua de microrganismos que serão transplantados para área de cultivo e 5) Reposição da CRP para novo uso posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250062369 - 21/07/2025

29/07/2025

RPI 2847

Indeferimento

#9.2

20/05/2025

RPI 2837

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2025

RPI 2822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230050232, de 12/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

21/11/2023

RPI 2759

28.22

A petição nº 870230050232, de 12/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2745, de 15/08/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230081194, de 13/09/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/10/2023

RPI 2753

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230050232, de 12/06/2023

15/08/2023

RPI 2745

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230050232, de 12/06/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar o item e subitem do anexo da portaria 79/2021, de 27/12/2021, em que se enquadra a sua tecnologia. Foi observado na documentação que o depositante se enquadra como microempresa, o que caracterizaria também que, se for viável, poderia ser trocada a modalidade do prioritário para microempreendedor, mantendo o mesmo pagamento da taxa. Se sim, responder à exigência, solicitando a troca de modalidade de trâmite prioritário.

15/08/2023

RPI 2745

Publicação antecipada

#3.2

20/06/2023

RPI 2737

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

23/08/2022

RPI 2694

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220064146' em 21/07/2022 10:33 (WB)

02/08/2022

RPI 2691

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