Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102022014053Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE GERAÇÃO DE ENERGIA EM MOVIMENTO, AEROGERADOR DINÂMICO.O equipamento de geração de energia em questão, auxilia na geração de energia de objetos, veículos ou equipamentos em movimento através do deslocamento do ar ao se movimentarem, gerando economia, autonomia e independência de veículos e equipamentos elétricos, ao gerar energia através do movimento do objeto em questão com o deslocamento do ar, armazenando essa energia em baterias ou outro dispositivo ou direcionada diretamente para o consumo ao ser gerada. O equipamento de geração de energia através do movimento é constituído de aero geradores de pequeno porte, porém com potência elevada, dispostos em linha, paralelo, ou individual, de forma a se ter o melhor aproveitamento do ar deslocado durante o movimento, para a geração de energia que é armazenada em baterias ou consumida diretamente pelo objeto em questão. O dito equipamento de geração de energia (figuras 1, 2, 3, 4, 5 e 6) é constituído de aero geradores de pequeno porte, porém com potência elevada, dispostos em linha, paralelo, ou individual que acoplado ao objeto, veículo ou equipamento (figuras 7 e 8) gera energia elétrica durante o movimento desse objeto, que pode ser consumida diretamente ou armazenada em baterias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
#11.1
22/07/2025
RPI 2846
#3.1
16/01/2024
RPI 2767
#2.1
08/11/2022
RPI 2705
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
18/10/2022
RPI 2702
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/09/2022
RPI 2697
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/08/2022
RPI 2692
#2.10
Número de Protocolo '870220062475' em 15/07/2022 12:07 (WB)
26/07/2022
RPI 2690
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