8.7
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
102022013616Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 08/07/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL
AL, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO AGREGADO MIÚDO POR EMBALAGENS CARTONADAS TRITURADAS. A presente invenção consiste na fabricação de argamassa de assentamento, com substituição parcial do agregado miúdo (areia média natural) por Embalagens Cartonadas Trituradas (ECT) nos percentuais de até 15%. A argamassa desenvolvida se apresenta como alternativa para a utilização da argamassa convencional no setor da Construção Civil,possibilitando menor consumo de agregados naturais e, consequentemente, preservação das jazidas. Frente a análise de correlação realizada, ficou constado que o aumento o percentual de substituição de agregado miúdo por ECT na argamassa resulta na leve perda de consistência, na redução da resistência à compressão e no aumento da absorção de água por imersão, emrelação a argamassa tradicional. Entretanto, os resultados comprovaram que as argamassas propostas, em todos os percentuais estudados, apresentaram índices de consistências adequados em relação aos apresentados na literatura. A argamassa com ECT apresentou resistência à compressão aos 28 dias dentro dos parâmetros mais altos de acordo com as nomas vigentes. Os valores obtidos para absorção de água por imersão apresentaram acréscimo em relação asimilares. A análise dos resultados comprovou a viabilidade da argamassa de assentamento com substituição parcial do agregado miúdo por Embalagens Cartonadas Trituradas nos percentuais propostos, uma vez que os resultados permaneceram em concordância com as normas vigentes e com os resultados apresentados por estudos análogos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/11/2025
RPI 2862
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#3.1
23/01/2024
RPI 2768
#2.1
30/08/2022
RPI 2695
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/08/2022
RPI 2691
#2.10
Número de Protocolo '870220060203' em 08/07/2022 10:00 (WB)
19/07/2022
RPI 2689
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