Publicação do pedido de patente
#3.1
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
102022013015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 09/01/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE AMILASES POR ASPERGILLUS WELWITSCHIAE A PARTIR DE RESÍDUO DE MALTE. A presente invenção expressa pela produção de amilases por fungos, apresenta vantagens por estes microrganismos apresentarem rápido crescimento e secretarem quantidades consideráveis destas enzimas. A produção de enzimas por linhagens selecionadas de Aspergillus welwitschiae é uma opção para obtenção de maior produção destas enzimas. Em paralelo à produção de amilases, tem-se o acúmulo de grande quantidade de resíduos liberados pela agroindústria, como o resíduo de malte. Tais resíduos, ainda são considerados matérias-primas, passíveis de serem utilizados para obtenção de outros produtos. Aliado à disponibilidade de resíduos de malte e linhagens selvagem (UELAs15.262) e mutante (UELAs15.262/35) de A. welwitschiae previamente selecionadas, a presente invenção padronizou as melhores condições de produção de amilases, a partir deste resíduo. Sob as condições abióticas estabelecidas ambas as linhagens de A. welwitschiae produziram maior quantidade amilases no sexto dia de fermentação, a partir de resíduo de malte. No entanto, a produção de amilases pela linhagem mutante de A. welwitschiae foi 39,5 % superior à atividade de amilases produzidas pela linhagem selvagem de A. welwitschiae. Neste sentido, a presente invenção disponibiliza produção de amilases por duas linhagens de A. welwitschiae a partir de resíduo de malte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
09/01/2024
RPI 2766
#2.1
23/08/2022
RPI 2694
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
26/07/2022
RPI 2690
#2.10
Número de Protocolo '870220056976' em 29/06/2022 14:35 (WB)
12/07/2022
RPI 2688
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