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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SOCIAL COMPARTILHADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SOCIAL COMPARTILHADO — IPC B65G 49/00
Patente de Invenção MÉTODO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SOCIAL COMPARTILHADO — IPC B65G 49/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022012777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2022

Publicação

05/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/22
  2. Publicação05/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SOCIAL COMPARTILHADO. A presente invenção diz respeito a um método de execução do serviço de transporte social compartilhado, o qual tem por prerrogativa estabelecer procedimentos de coleta e entrega de produtos de forma mais eficiente, considerando não apenas a geolocalização dos locais de retirada ou entrega,para a composição do itinerário, mas também o tipo de produto a ser transportado, suas características e as necessidades dos clientes. Tal método parte do princípio que é necessário conhecer o cliente, o produto para utilizar-se de funcionários com formação técnica e meios de transporte adequados. Todos esses atributos são processados para que o transporte ocorra de forma otimizada, considerando a necessidade comum a diversos clientes, o que promover uma melhor qualidade de transporte sem aumento no custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870260039533 de 28/04 /2026 - reconhecida a justa causa, por fator alheio à vontade do depositante, conforme previsto no Artigo 221 da LPI 9279/96, esta Coordenação atende à solicitação do requerente, concedendo-lhe o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação.

12/05/2026

RPI 2888

Publicação antecipada

#3.2

05/09/2023

RPI 2748

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2022

RPI 2693

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/07/2022

RPI 2688

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220055870' em 27/06/2022 13:38 (WB)

05/07/2022

RPI 2687

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