8.7
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
102022012508Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 22/06/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONNECTRAIL COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA FERROVIARIA LTDA
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE DE PASSAGEM EM NÍVEL BASEADO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um sistema de controle de passagem em nível (PN) baseado em inteligência artificial, cuja função consiste em introduzir um novo sistema de detecção do trem e sinalização com semáforo 3 aspectos iguais aos já utilizados em cruzamento rodoviários para efetivo controle do fluxo dos veículos, além das sinalizações rodoviárias e ferroviárias previstas na norma vigente; é composto por: servidor central (1); 4 Kits (2) de sensoriamento, com câmera de vídeo de aproximação e sistema de rádio Doppler;4 câmeras de vídeo (3) de monitoramento de via; este sistema não é intrusivo a ferrovia, bem como é totalmente controlado por visão computacional e outros sensores interligados, com extensão de aplicação de infração de avanço de sinal controlado pelo mesmo sistema; em termos gerais, o referido sistema representa uma solução inovadora no que diz respeito ao sistema de controle de PN baseado em inteligência artificial, aliado a supervisionamento remoto do sistema e de seus componentes, não intrusivo e complementar; o uso de tecnologia baseada nos conceitos de indústria 4.0, cujo conceito geral afirmamos ser Ferrovia 4.0.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
16/12/2025
RPI 2867
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2865 de 02/12/2025 por ter sido indevida.
09/12/2025
RPI 2866
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/12/2025
RPI 2865
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/08/2025
RPI 2849
#3.1
02/01/2024
RPI 2765
#2.1
26/07/2022
RPI 2690
#2.10
Número de Protocolo '870220054723' em 22/06/2022 17:09 (WB)
05/07/2022
RPI 2687
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