Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Número
102022012263Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/06/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASIL BIO FUELS S.A
RR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE TRIGLICERÍDEOS E MISTURAS DE GLICERÍDEOS PARCIAIS DE BAIXA ACIDEZ. Refere-se a presente invenção a um processo para produzir triglicerídeos e misturas de glicerídeos parciais de baixa acidez, pertencente à área química, mais particularmente trata-se de uma nova técnica para refinar óleos vegetais e gorduras animais de alta acidez utilizando óxidos orgânicos substituindo os processos tradicionais de refino alcalino e físico existentes sem geração de subprodutos e ocorre em baixas temperaturas e rápida reação tendo uma vantagem econômica comparado com outros processos. Esta invenção pode ser utilizada para refinar materiais de baixa qualidade que são direcionados para a produção de biodiesel, ésteres industriais, querosene de aviação, diesel verde. O processo compreende as seguintes etapas: 1 - Carrega-se em um reator de batelada ou contínuo com 70 a 93% em peso de óleo de palma bruto não refinado com acidez livre entre 5,0% a 15% expresso como ácido oleico; 2 - Aquece-se o óleo de palma sob agitação entre 100 e 130 rpm até atingir temperatura entre 25ºC e 80ºC (graus Celsius); 3 - Após 30 a 45 minutos adiciona-se entre 7 e 30 % em peso de óxido de propeno; 4 - Após o término da adição verifica-se se a acidez atingiu 0,08% a 1% e se a temperatura subiu para 35ºC a 90ºC (graus Celsius).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/09/2025
RPI 2854
#11.1
01/07/2025
RPI 2843
#3.1
02/01/2024
RPI 2765
#2.1
30/08/2022
RPI 2695
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
19/07/2022
RPI 2689
#2.10
Número de Protocolo '870220053815' em 20/06/2022 17:35 (WB)
28/06/2022
RPI 2686
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.