Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à Petição nº 870260014063 de 12/02/2026 - reconhecida a justa causa, por fator alheio à vontade do depositante, conforme previsto no Artigo 221 da LPI 9279/96, esta Coordenação atende à solicitação do requerente, concedendo-lhe o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação.
17/03/2026
RPI 2880