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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BICARBONATO DE AMÔNIO A PARTIR DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO DE UM PROCESSO DE TRATAMENTO DE GÁS DE COQUERIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022012018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2022

Publicação

25/10/2022

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/06/22
  2. Publicação25/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/11/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOINOVA SERVICE LTDA

MG, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BICARBONATO DE AMÔNIO A PARTIR DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO DE UM PROCESSO DE TRATAMENTO DE GÁS DE COQUERIA. A invenção consiste em um processo de obtenção de bicarbonato de amônio a partir de um produto intermediário de um processo de recuperação de amônia de gás de coqueria para obtenção de amônia anidra, em que o produto intermediário é comumente conhecido como água amoniacal do Phosam. A água amoniacal (28) é armazenada em um tanque (1) em temperatura e pressão ambiente, sendo bombeada para o reator (2) mantido em pressão atmosférica, uma fonte de gás CO2 (3) abastece o reator (2) em sua parte inferior com CO2 (4) à pressão suficiente para borbulhar dentro da coluna de líquido da água amoniacal, sendo que a reação pode ser acelerada através de agitação mecânica por turbilhonamento. Após um tempo de reação entre a água amoniacal e o CO2, sendo a temperatura ao longo da reação mantida preferencialmente constante e próxima à ambiente, é formada uma mistura reacional (5) contendo bicarbonato de amônio sólido e água residual. A mistura reacional (5) é bombeada para um separador sólido-líquido (6) em que o bicarbonato de amônio (7) é separado por decantação, filtragem ou outro processo correlato e opcionalmente passando por um processo de secagem, sendo finalmente ensacado ou armazenado em um recipiente (8) e a água residual (9) é armazenada em um tanque (10). Na parte superior do reator (2) saem os gases exaustos (11), que consistem predominantemente de CO2 excedente, sendo que os gases exaustos (11) podem retornar ao reator (2) ou ser direcionados para a tubulação de gás de coqueria, à montante da entrada da coluna de absorção (12), bem como a água residual (9), resultante do processo de separação (6), pode retornar ao reator (2) ou ser enviada para uma estação de tratamento de efluentes já existente, que receba comumente águas residuais contendo amônia. Pode-se estabelecer uma correlação direta entre o rendimento desejado e o pH final da reação, sendo que essa correlação pode ser um parâmetro determinante para se estabelecer o estágio final do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

21/11/2023

RPI 2759

6.7

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2023

RPI 2737

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230017276, de 28/02/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

13/06/2023

RPI 2736

28.22

A petição nº 870230017276, de 28/02/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2727, de 11/04/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230037002, de 03/05/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

23/05/2023

RPI 2733

28.92

Anulado o despacho 28.21, publicado na RPI 2727, de 11/04/2023, para a continuação de andamento do processo.

23/05/2023

RPI 2733

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230017276, de 28/02/2023

11/04/2023

RPI 2727

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230017276, de 28/02/2023, ser conhecido, é necessário que o processo de patente esteja enquadrado na modalidade devida, conforme estipulado pelo inciso IV, do 4º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o interessado apresentou documentação para solicitação de trâmite prioritário para depositante MEI, ME ou EPP, quando na verdade escolheu uma modalidade de trâmite prioritário para tecnologia verde, que necessita de outros documentos para o seu enquadramento, entre eles, o item e subitem em que se enquadra sua tecnologia para esta modalidade. O depositante deve apresentar uma folha de esclarecimentos, solicitando o seu reenquadramento na modalidade de solicitação de trâmite prioritário correta, ou seja, de depositante MEI, ME ou EPP, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias.

11/04/2023

RPI 2727

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220071193, de 09/08/2022, haja vista que o art. 8º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, constante na exigência formulada na RPI nº 2716, de 24/01/2023, não foi atendido por intermédio da petição nº 870230011929, de 09/02/2023. Especificamente, foi apresentado o comprovante de empresa EPP, todavia, que não é a depositante do processo. O depositante é a BIOINOVA SERVICE LTDA e o que foi apresentado foi uma comprovação da BIOSFERA SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA. Efetuar novo peticionamento de GRU 279 com a comprovação do depositante ser EPP ou efetuar uma transferência de titularidade para a citada empresa no comprovante e efetuar novo peticionamento de GRU 279.

28/02/2023

RPI 2721

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220071193, de 09/08/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 8º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar cópia da certidão emitida pelo Poder Publico, indicando o enquadramento da empresa como MEI, ME ou EPP. Foi constatado ainda que no esclarecimento da solicitação, houve uma manifestação a favor de enquadrar o trâmite prioritário como sendo de tecnologia verde, inclusive, indicando item e subitem. Se for este o caso, efetuar a manifestação através do protocolo da GRU isenta 206, solicitando a mudança de solicitação de prioritário para esta modalidade.

24/01/2023

RPI 2716

28.92

Anulado o despacho de concessão de trâmite prioritário por ser indevido.

24/01/2023

RPI 2716

Publicação antecipada

#3.2

25/10/2022

RPI 2703

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2022

RPI 2700

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220071193, de 09/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

23/08/2022

RPI 2694

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220071193, de 09/08/2022

23/08/2022

RPI 2694

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/07/2022

RPI 2689

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220053097' em 17/06/2022 12:20 (WB)

28/06/2022

RPI 2686

Monitoramento de patentes

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