Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2022, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102022011898Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 15/06/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. Q. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
O. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE DESPERDÍCIO DE ÁGUA EM LAVATÓRIOS E PIAS. Refere-se a presente patente de invenção a um dispositivo de controle de desperdício de água em lavatórios e pias, com aplicação na área hidráulica, particularmente em uma cuba de lavatório ou pia, com um dispositivo de controle dotado de um tanque, de uma boia e de uma válvula de escoamento, com a finalidade de controlar o fluxo de água em uma torneira durante a utilização para higiene pessoal ou de lavagem de utensílios domésticos, com o objetivo de economizar água durante o tempo em que a torneira fica aberta e sem uso, e com as vantagens de ser simples, economicamente acessível, prático, versátil e de não ter componentes eletroeletrônicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2022, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220069729, de 05/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
30/08/2022
RPI 2695
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220069729, de 05/08/2022
23/08/2022
RPI 2694
A petição nº 870220069729, de 05/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
23/08/2022
RPI 2694
#3.2
23/08/2022
RPI 2694
#2.1
12/07/2022
RPI 2688
#2.10
Número de Protocolo '870220052789' em 15/06/2022 15:43 (WB)
28/06/2022
RPI 2686
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