Indeferimento
#9.2
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
102022011092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPERACAO DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HIDROSSOLUVEIS LTDA
PR, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TECIDO HIDROSSOLÚVEL. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um tecido hidrossolúvel, que pode ser utilizado para diversos fins; é composto por: tecido composto entre 1 e 100 micras, produzido através do álcool polivinílico (PVA), sendo um tecido solúvel em água quente (acima de 70ºC) em até 60 segundos, pode ser desenvolvido em várias espessuras conforme a necessidade; é um tecido que visa substituir por exemplo o TNT e nylon 600 convencionais que são extremamente nocivos ao meio ambiente, que serve para fazer sacolas e embalagens em geral, lençóis, roupas, aventais, toucas, presentes e similares; tem a finalidade de eliminar o lixo dos aterros sanitários, rios e oceanos, ele exerce a mesma função do tecido comum, já existente, tendo inclusive a mesma resistência, porém produzido com insumos não tóxicos e nem nocivos ao ecossistema; visa a substituição do tecido comum, nocivo ao meio ambiente, que leva em média entre 10 e 50 anos para se decompor e após a decomposição ainda pode causar danos, aos lençóis freáticos, mares, oceanos e até mesmo aos animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
10/09/2024
RPI 2801
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
#3.2
26/07/2022
RPI 2690
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220055614, de 24/06/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
12/07/2022
RPI 2688
#2.1
05/07/2022
RPI 2687
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220055614, de 24/06/2022
05/07/2022
RPI 2687
A petição nº 870220055614, de 24/06/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
05/07/2022
RPI 2687
#2.10
Número de Protocolo '870220049802' em 07/06/2022 08:45 (WB)
21/06/2022
RPI 2685
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.