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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL A BASE DE ALGINATO DE SÓDIO E CERA DE ABELHA PARA ACONDICIONAMENTO DE MEL DE ABELHA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL A BASE DE ALGINATO DE SÓDIO E CERA DE ABELHA PARA ACONDICIONAMENTO DE MEL DE ABELHA de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA — IPC B65D 65/46
Patente de Invenção EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL A BASE DE ALGINATO DE SÓDIO E CERA DE ABELHA PARA ACONDICIONAMENTO DE MEL DE ABELHA de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA — IPC B65D 65/46. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022010731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2022

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/06/22
  2. Publicação12/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RN, BR

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Inventores

B. O. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL A BASE DE ALGINATO DE SÓDIO E CERA DE BELHA PARA ACONDICIONAMENTO DE MEL DE ABELHA. O produto compreende o produto do processo, filme biodegradável aplicado como embalagem para mel de abelha Apis. O filme utilizado para a confecção dos sachês, foi elaborado com o polissacarídeo alginato de sódio (2%), adição de cera de abelha (0, 5, 10 e 15%), plastificante (glicerol) e surfactante (óleo de canola saponificado). Após a secagem, confecção dos sachês e acondicionamento do mel, verificou-se que a incorporação de cera nas embalagens de alginato de sódio, especialmente na concentração de 10%, melhorou as propriedades do filme e foi eficaz para manter as características físico-químicas do mel dentro das recomendações pelo tempo pesquisado. O produto está enquadrado dentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A23L; A23L 21/25; A23P 20/20; B65D 65/00; B65D 65/38; B65D 85/72.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/12/2024

RPI 2817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240006769, de 25/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/07/2024

RPI 2792

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870240006769, de 25/01/2024

02/07/2024

RPI 2791

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2023

RPI 2762

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/07/2022

RPI 2687

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220048136' em 01/06/2022 15:19 (WB)

14/06/2022

RPI 2684

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