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Dado oficial do INPI

LIGA METÁLICA NÃO FERROSA À BASE DE ALUMÍNIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022010716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2022

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/22
  2. Publicação12/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LIGA METÁLICA NÃO FERROSA À BASE DE ALUMÍNIO. Ligas metálicas não ferrosas existem desde os princípios da civilização, nesse sentido, diferentemente de típicas ligas metálicas ferrosas, as ligas metálicas não ferrosas apresentam por vezes maior resistência a corrosão, menor ponto de fusão para sua obtenção e no caso das ligas metálicas não ferrosas à base de Alumínio, menor peso, sendo essa última característica muito valiosa para a construção de inúmeros artefatos estruturais, e em que pese as ligas de Alumínio já existentes tenham tido e ainda tenham sua representatividade para o avanço tecnológico, diversos são os problemas técnicos que as mesmas apresentam e tais como a resistência à corrosão e estanqueidade deficitárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/08/2025

RPI 2851

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/06/2025

RPI 2840

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.005244/2024-35Processo Digital 1003790-29.2024.8.26.0100Conforme determinado pelo Juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo, Foro Central Cível, 25ª Vara Cível, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI., a penhora do referido Pedido de Patente no valor da causa de R$ 256.644,43 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS).

21/05/2024

RPI 2785

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2023

RPI 2762

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2022

RPI 2687

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220048047' em 01/06/2022 13:50 (WB)

14/06/2022

RPI 2684

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