Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
Na RPI 2840 de 10/06/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 11/08/2025. Em 28/07/2025 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
26/08/2025
RPI 2851