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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MÓDULO HÍBRIDO PARA CONVERSÃO DE ETANOL EM ENERGIA ELÉTRICA PARA USO EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM MÓDULO HÍBRIDO PARA CONVERSÃO DE ETANOL EM ENERGIA ELÉTRICA PARA USO EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS de LICONIC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA — IPC H02N 3/00
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM MÓDULO HÍBRIDO PARA CONVERSÃO DE ETANOL EM ENERGIA ELÉTRICA PARA USO EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS de LICONIC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA — IPC H02N 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022010331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2022

Publicação

05/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/22
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 01/04/2025 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LICONIC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

SP, BR

Inventores

F. J. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

P. J. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM MÓDULO HÍBRIDO PARA CONVERSÃO DE ETANOL EM ENERGIA ELÉTRICA PARA USO EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS. Refere-se o presente pedido de patente de invenção a um módulo híbrido (1) para conversão de combustível, mais especificamente, o etanol em energia elétrica para uso em veículos aéreos não tripulados. O módulo híbrido (1) dispensa o uso de baterias originais dos veículos aéreos não tripulados, deixando apenas uma bateria interna como backup e redundância em caso de falhas do sistema. Não obstante, ao eliminar a necessidade do uso de baterias originais dos veículos aéreos não tripulados, o módulo híbrido (1) para conversão de etanol em energia elétrica, promove menores custos operacionais e garante o fornecimento de energia. A presente invenção, incentiva o uso de uma matriz energética de fonte renovável, que proporciona benefícios econômicos e ambientais. O módulo híbrido (1) é composto por um tanque de combustível (3) interconectado a uma máquina térmica (4), que é acoplada a uma máquina elétrica (5), que por sua vez, é interconectada a uma ponte retificadora (6), tendo, ainda, um sistema eletrônico ativo (7) para controle de parâmetros e uma bateria interna (8), para que módulo híbrido (1) possa realizar a conversão de etanol em energia elétrica. A presente invenção é direcionada ao campo da engenharia aeronáutica, mais especificamente, a aeronaves não tripuladas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2022, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

07/01/2025

RPI 2818

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2023

RPI 2761

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2022

RPI 2686

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220046256' em 26/05/2022 17:23 (WB)

07/06/2022

RPI 2683

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