Republicação - classificação IPC
#15.11
A Classificação Anterior era:
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102022010307Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 26/05/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/05/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZANDO ENERGIAS RENOVÁVEIS QUE DISPENSA O USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS OU OUTROS TIPOS DE POLUENTES. A presente invenção se refere a uma unidade geradora de energia elétrica que utiliza energias renováveis, dispensando o uso de combustíveis fósseis ou outros tipos de poluentes. A unidade geradora de acordo com a presente invenção permite a utilização de energia elétrica usando fontes limpas, não poluentes, e totalmente renováveis, para alimentar qualquer tipo de dispositivo que seja capaz de operar com energia elétrica. A unidade geradora de energia elétrica aqui revelada dispensa o uso de combustíveis fósseis e outros poluentes de maneira simples e prática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A Classificação Anterior era:
30/06/2026
RPI 2895
09/06/2026
RPI 2892
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
31/03/2026
RPI 2882
#12.2
Recurso: 870250029469 - 11/4/2025
24/04/2025
RPI 2833
#9.2
11/02/2025
RPI 2823
#7.1
15/10/2024
RPI 2806
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240071087, de 20/08/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/09/2024
RPI 2801
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240071087, de 20/08/2024
03/09/2024
RPI 2800
#3.2
10/01/2023
RPI 2714
#2.1
02/08/2022
RPI 2691
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
28/06/2022
RPI 2686
#2.10
Número de Protocolo '870220046114' em 26/05/2022 15:39 (WB)
07/06/2022
RPI 2683
Monitoramento de patentes
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