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Dado oficial do INPI

UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZANDO ENERGIAS RENOVÁVEIS QUE DISPENSA O USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS OU OUTROS TIPOS DE POLUENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZANDO ENERGIAS RENOVÁVEIS QUE DISPENSA O USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS OU OUTROS TIPOS DE POLUENTES — IPC H02J 101/20
Patente de Invenção UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZANDO ENERGIAS RENOVÁVEIS QUE DISPENSA O USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS OU OUTROS TIPOS DE POLUENTES — IPC H02J 101/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022010307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2022

Publicação

10/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/22
  2. Publicação10/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor26/05/42

Patente concedida e em vigor até 26/05/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZANDO ENERGIAS RENOVÁVEIS QUE DISPENSA O USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS OU OUTROS TIPOS DE POLUENTES. A presente invenção se refere a uma unidade geradora de energia elétrica que utiliza energias renováveis, dispensando o uso de combustíveis fósseis ou outros tipos de poluentes. A unidade geradora de acordo com a presente invenção permite a utilização de energia elétrica usando fontes limpas, não poluentes, e totalmente renováveis, para alimentar qualquer tipo de dispositivo que seja capaz de operar com energia elétrica. A unidade geradora de energia elétrica aqui revelada dispensa o uso de combustíveis fósseis e outros poluentes de maneira simples e prática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era:

30/06/2026

RPI 2895

8.7

09/06/2026

RPI 2892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250029469 - 11/4/2025

24/04/2025

RPI 2833

Indeferimento

#9.2

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2024

RPI 2806

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240071087, de 20/08/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/09/2024

RPI 2801

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240071087, de 20/08/2024

03/09/2024

RPI 2800

Publicação antecipada

#3.2

10/01/2023

RPI 2714

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/06/2022

RPI 2686

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220046114' em 26/05/2022 15:39 (WB)

07/06/2022

RPI 2683

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