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Dado oficial do INPI

APLICADOR LINEAR COM O DILUIDOR INCORPORADO PARA RESTAURAR A SUPERFÍCIE DE VASILHAMES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022009888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2022

Publicação

28/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/22
  2. Publicação28/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICADOR LINEAR COM O DILUIDOR INCORPORADO PARA RESTAURAR A SUPERFÍCIE DE VASILHAMES.Trata a presente solicitação de patente de invenção de um aplicador linear (1) com o diluidor incorporado (23) e um carro com reservatório (24) para transporte do insumo ao seu funcionamento, para ser utilizado na restauração da superfície de vasilhames, pertencente ao setor industrial dos maquinários destinados à aplicação de processos de tratamento e recuperação de tais tipos de objetos, desenvolvida a invenção para melhorar a aparência dos riscos, arranhões (scuffing) e áreas desbastadas do corpo de garrafas (G), através de um processo ágil e automatizado de revestimento das superfícies afetadas (coating system). O aplicador linear (1) com o sistema de diluição (23) incorporado, permiti que o próprio aplicador linear faça a diluição do insumo conforme a sua necessidade e de forma automatizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.

14/10/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

10/06/2025

RPI 2840

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2023

RPI 2760

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2022

RPI 2683

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220044029' em 20/05/2022 14:35 (WB)

31/05/2022

RPI 2682

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