(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ADITIVO/ADJUVANTE ORGÂNICO A BASE DE ÁGUA COM NANOPARTÍCULA DE ZINCO, COMESTÍVEL, DESTINADO A AUMENTAR A VIDA ÚTIL E DAR BRILHO EM FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, TUBÉRCULOS E OVOS E FORMULAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022009210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2022

Publicação

21/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/22
  2. Publicação21/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KATIA ANTUNES COELHO REPRESENTAÇÃO ME

SP, BR

Inventores

K. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ADITIVO/ADJUNVANTE ORGÂNICO A BASE DE ÁGUA COM NANOPARTÍCULA DE ZINCO, COMESTIVEL, DESTINADO A AUMENTAR A VIDA ÚTIL DE FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, TUBÉRCULOS E DAR BRILHO.O presente resumo refere-se a um pedido de patente de invenção para aditivo/adjuvante orgânico a base de água com nanopartículas de zinco, destinado a aumentar a vida útil de frutas, legumes, verduras, tubérculos e dar brilho, idealizado edesenvolvido para inovar o mercado, no sentido de contribuir com uma maior vida útil dos alimentos, por permitir a diminuição da deterioração por microrganismos, por adição de mineral essencial, assim como, deixando-os mais atrativos pelo brilho naturalmente adquirido, sem utilização de cera de carnaúba e/ou resina fumárica, sendo totalmente orgânico e comestível, destinado ao segmento da agricultura.A aplicação dar-se-á pós colheita, após a lavagem, por aspersão, ou pulverização ou imersão, dispensando a utilização de qualquer outro produto, principalmente de cera para brilho, sendo notadamente um produto diferenciado, pioneiro,inovador, frente aos produtos existentes, hoje, no mercado.A formulação basicamente consiste na combinação de mineral essencial com bio polímeros e derivados de celulose de maneira que todos os insumos utilizados no aditivo são orgânicos, permitindo assim, seu consumo sem causar danos à saúde. Enriquecido com zinco. Aumenta o shelf life e agrega brilho ao alimento.Diante todo o exposto, REQUER-SE o devido processamento do presente Pedido de Patente Nacional de Invenção e, ao final, sua PROCEDÊNCIA e, consequente, CONCESSÃO da patente ora requerida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/08/2025

RPI 2849

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/05/2025

RPI 2838

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2023

RPI 2759

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/08/2022

RPI 2691

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

14/06/2022

RPI 2684

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220041080' em 11/05/2022 21:12 (WB)

24/05/2022

RPI 2681

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.