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Dado oficial do INPI

ALONGADOR OU EXTENSOR PARA LAPIS DE COR, DE ESCREVER E SIMILARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022008051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2022

Publicação

07/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/22
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

MG, BR

S. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ALONGADOR OU EXTENSOR PARA LAPIS DE COR, DE ESCREVER E SIMILARES. A presente invenção tem a função de tornar-se o aproveitamento dos lápis de cores, escrever e marcar na sua totalidade, evitando desperdício de aproximadamente 35% a 45% do produto, pois quando atingem um tamanho que não traz conforto e qualidade da escrita ou colorir estes são inutilizados pelos usuários. O alongador trará economia para o consumidor final do produto e redução de consumo de recurso naturais para fabricação de novos produtos, pois com a utilização total o desperdício torna-se menor. O alongador é um produto muito simples, reutilizável, com custo de produção baixo e com encaixe simples, podendo ser feito até mesmo por uma criança. O tamanho padrão da maioria dos lápis novos é de 17,5 cm, à medida que é usado e atinge um tamanho próximo dos 7,8 cm, a firmeza do produto nas mãos compromete o conforto e a qualidade da escrita e do colorir, com a utilização do alongador no lápis usado, sua medida voltará a ficar igual a de um lápis novo, trazendo de volta o conforto e o consumo total do produto. O lápis mesmo adaptado ao alongador poderá ser apontado, transportado, armazenado sem a necessidade de se desconectar do alongador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/06/2026

RPI 2894

Indeferimento

#9.2

14/04/2026

RPI 2884

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2025

RPI 2866

6.7

05/08/2025

RPI 2848

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2023

RPI 2757

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

24/05/2022

RPI 2681

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220035957' em 27/04/2022 15:48 (WB)

10/05/2022

RPI 2679

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