Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
102022007895Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/04/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGISTRA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
DF, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA UTILIZAÇÃO DE REDE DISTRIBUIDA COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA COMPATIVEL, PARA PERMITIR A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E REMUNERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SIMULTÃNEA (PARALELA E NÃO EXCLUDENTE), POR MEIO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, INSTRUMENTO AUXILIAR ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, REGIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o Credenciamento deixa de ser objeto de discricionariedade dos gestores públicos e torna-se instrumento legal (auxiliar) das licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública, o dever de estabelecer critérios (objetivos) de distribuição da demanda e remuneração (definição do valor), na hipótese de contração paralela e não excludente. Ocorrerá assim, a distribuição automatizada e eletrônica (por contratos inteligentes) da demanda entre os credenciados e consequentemente, a justa remuneração pelos serviços prestados, disponibilizando o acompanhamento e fiscalização (auditoria), de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), através da tecnologia DLT e com aplicações de Blockchain.A proposta desta patente é a aplicação da tecnologia Blockchain para orquestração de rede em DLT que permita transações por contratos inteligentes de distribuição da demanda e controle de remuneração entre os credenciados, com hipertransparência e auditabilidade (reduzindo comportamentos fraudulentos), integração de informações, desintermediação e automação de transações e processos, disponibilidade (não existe ponto único de falha), log imutável e integridade das informações (imutabilidade e integridade), autenticação das transações (irrefutabilidade), possibilitando assim, a geração de confiança entre os credenciados participantes da rede. Essas são as principais características que resolvem o problema técnico ainda não solucionado pelo estado da técnica referente ao Credenciamento e para melhor controle da distribuição dos valores monetários que trafegam na rede (recompensa pelo serviço). A proposta será utilizar padrões já existentes como o ERC 20 (Ethereum Request for Comments 20), ou seja, tokenização baseada em tokens fungíveis já seguindo amplamente em diversas redes blockchain.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/07/2025
RPI 2846
#11.1
06/05/2025
RPI 2835
#3.1
31/10/2023
RPI 2756
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220088562, de 27/09/2022, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2703, de 25/10/2022, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/01/2023
RPI 2713
Notificação de trâmite prioritário para tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870220088562, de 27/09/2022
25/10/2022
RPI 2703
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220088562, de 27/09/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de pedido de exame técnico de GRU 203 e de publicação antecipada, de GRU 202.
25/10/2022
RPI 2703
#2.1
20/09/2022
RPI 2698
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
14/06/2022
RPI 2684
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
24/05/2022
RPI 2681
#2.10
Número de Protocolo '870220035288' em 26/04/2022 12:39 (WB)
10/05/2022
RPI 2679
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Monitoramento de patentes
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