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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA UTILIZAÇÃO DE REDE DISTRIBUIDA COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA COMPATIVEL, PARA PERMITIR A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E REMUNERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SIMULTÃNEA (PARALELA E NÃO EXCLUDENTE), POR MEIO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, INSTRUMENTO AUXILIAR ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, REGIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022007895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2022

Publicação

31/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/22
  2. Publicação31/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/04/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGISTRA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

DF, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO PARA UTILIZAÇÃO DE REDE DISTRIBUIDA COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA COMPATIVEL, PARA PERMITIR A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E REMUNERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SIMULTÃNEA (PARALELA E NÃO EXCLUDENTE), POR MEIO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, INSTRUMENTO AUXILIAR ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, REGIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o Credenciamento deixa de ser objeto de discricionariedade dos gestores públicos e torna-se instrumento legal (auxiliar) das licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública, o dever de estabelecer critérios (objetivos) de distribuição da demanda e remuneração (definição do valor), na hipótese de contração paralela e não excludente. Ocorrerá assim, a distribuição automatizada e eletrônica (por contratos inteligentes) da demanda entre os credenciados e consequentemente, a justa remuneração pelos serviços prestados, disponibilizando o acompanhamento e fiscalização (auditoria), de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), através da tecnologia DLT e com aplicações de Blockchain.A proposta desta patente é a aplicação da tecnologia Blockchain para orquestração de rede em DLT que permita transações por contratos inteligentes de distribuição da demanda e controle de remuneração entre os credenciados, com hipertransparência e auditabilidade (reduzindo comportamentos fraudulentos), integração de informações, desintermediação e automação de transações e processos, disponibilidade (não existe ponto único de falha), log imutável e integridade das informações (imutabilidade e integridade), autenticação das transações (irrefutabilidade), possibilitando assim, a geração de confiança entre os credenciados participantes da rede. Essas são as principais características que resolvem o problema técnico ainda não solucionado pelo estado da técnica referente ao Credenciamento e para melhor controle da distribuição dos valores monetários que trafegam na rede (recompensa pelo serviço). A proposta será utilizar padrões já existentes como o ERC 20 (Ethereum Request for Comments 20), ou seja, tokenização baseada em tokens fungíveis já seguindo amplamente em diversas redes blockchain.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/07/2025

RPI 2846

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/05/2025

RPI 2835

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2023

RPI 2756

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220088562, de 27/09/2022, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2703, de 25/10/2022, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

03/01/2023

RPI 2713

28.10.26

Notificação de trâmite prioritário para tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870220088562, de 27/09/2022

25/10/2022

RPI 2703

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220088562, de 27/09/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de pedido de exame técnico de GRU 203 e de publicação antecipada, de GRU 202.

25/10/2022

RPI 2703

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

14/06/2022

RPI 2684

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

24/05/2022

RPI 2681

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220035288' em 26/04/2022 12:39 (WB)

10/05/2022

RPI 2679

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