Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
102022005803Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE PRAIAS E PLACAS AFUNDÁVEIS. Processo de reconstrução de praias com placas, preferencialmente afundáveis, pré-fabricadas para serem instaladas rapidamente até em presença de água, formando um espigão móvel para recompor o perfil praial através de sua elevação gradativa retendo sedimentos como areia e afins, para reconstrução do perfil praial e consequente contenção do avanço das águas do mar, rios, lagos, canais, e de encostas, construídas com concreto, concreto ciclópico (armado ou protendido) ou material similar.Placas Afundáveis construídas com concreto, concreto ciclópico ou material similar, base em formato de guilhotina (em V) para serem aplicadas em solo com água e afundadas e com isto adquirir resistência ao tombamento, para construção de muros formando preferencialmente espigões, para retenção de sedimentos e construções de muros profundos, e podem conter juntas de movimentação para além de trazer mais um vínculo mecânico (resistência ao tombamento) possibilitar sua movimentação independente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/06/2025
RPI 2842
#11.1
08/04/2025
RPI 2831
#3.1
10/10/2023
RPI 2753
#2.1
19/04/2022
RPI 2676
#2.10
Número de Protocolo '870220026180' em 26/03/2022 13:01 (WB)
05/04/2022
RPI 2674
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