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Dado oficial do INPI

FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS de FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — IPC C07C 37/54
Patente de Invenção FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS de FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — IPC C07C 37/54. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022005720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2022

Publicação

03/10/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/03/22
  2. Publicação03/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FITOFIT SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA

PI, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Inventores

C. E. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FILMES BIOPOLIMÉRICOS CARREADORES DE SUBSTÂNCIAS. Filmes biopoliméricos representam um importante aspecto na ciência e na biotecnologia atual, por se tratar de uma alternativa aos materiais sintéticos e ao impacto ambiental que estes vêm gerando. A associação de biopolímeros tem se mostrado uma alternativa promissora na tentativa de otimizar mecanismos de liberação de novos compostos envolvidos em sistemas terapêuticos. Outra vantagem destes filmes é a possibilidade de serem aplicados em uma ampla variedade de setores tradicionais e emergentes, como a indústria alimentícia, farmacêutica e biomédica, devido às suas características como biodisponibilidade, baixa toxicidade, a possibilidade de vir a ser um material biocompatível, além de sua biodegradabilidade e baixo custo. Uma aplicação possível para estes filmes é na administração de drogas ou produtos semissólidos, por serem potenciais vetores para a liberação controlada de substâncias. Esta patente de invenção tem como objetivo descrever a rota para a obtenção de filmes biopoliméricos a partir da Goma Amburana cearensis para liberação de substâncias bioativas na cavidade oral, vaginal, pele ou outras partes do corpo, para aplicações em sistemas mucoadesivos, filmes de desintegração rápida e curativos, com finalidade terapêutica, como por exemplo em estomatites aftosas, vaginites, mucosite entre outros. O biopolímero extraído do exsudato de A. cearensis descrito neste relatório, trata-se de um novo sistema polimérico que possui capacidade biocompatível, biodegradável e com potencial para diferentes atividades biotecnológicas e biomédicas, além de ser de fácil obtenção e baixo custo. Na literatura já foi relatado alguns compostos químicos presentes no exsudato de A. cearensis que podem ser associados a atividades biológicas como: atividade anti-inflamatória, antimicrobiana e antioxidante. Dentre os compostos já isolados estão flavonoides, chalconas e compostos quinônicos. Dessa forma o biopolímero da GAmb tem grande potencial para diferentes aplicações, possibilitando a sua interação com diversos tipos de moléculas, permitindo assim o seu uso em vários setores. A potencialidade da aplicação dos filmes de GAmb como matriz para liberação de substâncias com finalidade terapêutica, foi comprovada por meio de ensaios experimentais que comprovam excelente interação entre os compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2024

RPI 2783

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/04/2022

RPI 2676

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220025859' em 25/03/2022 14:09 (WB)

05/04/2022

RPI 2674

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