Desarquivamento
#4.3
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27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
102022005301Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EDGE OF SPACE IND. COM. ENG. E CONSULT. LTDA
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMBUSTÍVEL SUSTENTÁVEL DE ORIGEM VEGETAL PARA MOTOR FOGUETE HÍBRIDO. Consiste em uma mistura homogenia de polímeros de origem vegetal como o polietileno da cana de açúcar e parafinas derivadas de óleos vegetais que podem ser hidrogenados tais como, o óleo de soja, de palma e de coco. A mistura dos polímeros vegetais é feita com proporções adequadas visando a obtenção de características termoquímicas e mecânicas corretas, sendo realizada em reator aquecido por algumas horas, formando assim a blenda, que em seguida é desgaseificada a vácuo e sob novo aquecimento. A blenda então é vertida ou injetada em molde para conformar a geometria do grão combustível e após seu resfriamento, desmoldagem e adequações mecânicas, poderá ser carregada no motor foguete híbrido para utilização. O combustível obtido é totalmente de origem vegetal, renovável, com emissão zero de carbono e pode ser utilizado em motores foguete de qualquer porte, desde pequenos motores foguetes utilizados em foguetes de sondagem até grandes motores utilizados em veículos lançadores de satélite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.3
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27/05/2025
RPI 2838
#11.1
01/04/2025
RPI 2830
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240089856, de 21/10/2024, haja vista que o art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, constante na exigência formulada na RPI nº 2809, de 05/11/2024, não foi atendido por intermédio da petição nº 870240097224, de 13/11/2024. Especificamente, foi cumprida a exigência de enquadramento da tecnologia, porém ainda não foi paga a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203, solicitada na mesma exigência. É possível efetuar nova solicitação de trâmite prioritário, ficando atento ao enquadramento nesse novo protocolo e ao pagamento da taxa citada.
07/01/2025
RPI 2818
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240089856, de 21/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240089856, de 21/10/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame, de GRU 203. Juntar ainda uma folha de esclarecimentos, onde a tecnologia precisa ser enquadrada conforme item e subitem do anexo da Portaria nº 79, publicada na RPI 2712, de 27/12 de 2022.
05/11/2024
RPI 2809
#3.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.1
17/05/2022
RPI 2680
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
26/04/2022
RPI 2677
#2.10
Número de Protocolo '870220024269' em 22/03/2022 07:51 (WB)
05/04/2022
RPI 2674
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