Desarquivamento
#4.3
vide parecer
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102022004611Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BIOSSURFACTANTE PRODUZIDO POR CANDIDA BOMBICOLA COM POTENCIAL DE APLICAÇÃO NA REMOÇÃO DE METAIS PESADOS. O interesse industrial pelos surfactantes de origem microbiana tem se intensificado nos últimos tempos em função das características desses compostos, como biodegradabilidade, toxicidade reduzida e da eficiência destes na remoção de metais pesados e compostos orgânicos hidrofóbicos em solos e águas. A presente invenção trata de um novo bioproduto (Bombisan), biodegradável e obtido por levedura a partir de resíduos industriais. O Bombisan apresenta alta capacidade emulsificante, estabilidade em ampla faixa de pH (2-12), temperatura (0, 5, 70, 100 e 120 ºC) e salidade (2-12), além da capacidade de remoção de metais pesados em solo e efluentes contaminados. O Bombisan foi caracterizado como uma molécula aniônica e polimérica, composto por carboidratos, lipídeos e proteínas. O biossurfactante não apresentou toxicidade, demonstrou excelentes resultados na remoção de metais pesados Fe, Zn e Pb em solo contaminado sob condições dinâmicas. Testes em colunas empacotadas também confirmaram a capacidade do biossurfactante na remoção de Fe, Zn e Pb sob condições estáticas. Devido a essas características, o biossurfactante obtido pode ser empregado na descontaminação de águas e solos contaminados por metais pesados e na recuperação avançada de petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.3
vide parecer
03/06/2025
RPI 2839
#11.1
25/03/2025
RPI 2829
#3.1
19/09/2023
RPI 2750
#2.1
28/06/2022
RPI 2686
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/06/2022
RPI 2683
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/05/2022
RPI 2679
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/04/2022
RPI 2674
#2.10
Número de Protocolo '870220021207' em 13/03/2022 09:34 (WB)
22/03/2022
RPI 2672
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