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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE CAROÇO E/OU SEMENTE DE AÇAÍ E/OU PARTES DE CAROÇO E/OU SEMENTE DE AÇAÍ COMO FONTE DE OBTENÇÃO DE NANOCELULOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022003927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2022

Publicação

05/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/22
  2. Publicação05/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/26
  5. Concessão24/03/26
  6. Em vigor03/03/42

Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 03/03/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE CAROÇO E/OU SEMENTE DE AÇAÍ E/OU PARTES DE CAROÇO E/OU SEMENTE DE AÇAÍ COMO FONTE SUSTENTÁVEL DE OBTENÇÃO DE NANOCELULOSE. A presente invenção consiste na obtenção de nanocelulose a partir do caroço do fruto açaí. A primeira etapa do processo consistiu na moagem e classificação do material, que então foi submetido ao tratamento químico de deslignificação utilizando solução inorgânica alcalina, seguido de branqueamento com agente oxidante em meio alcalino, e etapa final de branqueamento apenas com agente oxidante, visando a obtenção da celulose. A partir da celulose purificada, nanofibras de celulose foram obtidas por meio de hidrólise enzimática da celulose utilizando enzima celulolítica, e nanocristais de celulose do tipo nanowhiskers foram obtidos por meio do tratamento da celulose com ácido inorgânico concentrado. As nanoestruturas obtidas podem ser incorporadas em outras matrizes poliméricas, formando bionanocompósitos para usos diversos, por exemplo embalagens para alimentos, papel, tintas, cosméticos, materiais adsorventes, medicamentos ou demais materiais médicos, como hidrogéis e aerogéis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2022, observadas as condições legais

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento

#9.1

10/03/2026

RPI 2879

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2025

RPI 2867

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2023

RPI 2748

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/04/2022

RPI 2674

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220018000' em 03/03/2022 11:41 (WB)

15/03/2022

RPI 2671

Monitoramento de patentes

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