Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O requerimento de exame técnico para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, deveria ser apresentado até o prazo final de 02/03/2025.Na RPI 2868 de 18/03/2025, foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento, de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 17/05/2025. Em 20/05/2025 foram pagos, intempestivamente, o pedido de desarquivamento e o requerimento deexame técnico. Dessa forma, considera-se o requerimento de exame técnico intempestivo e inexistente, pois a exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
10/06/2025
RPI 2840