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Dado oficial do INPI

AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE ÓLEOS UTILIZADOS EM FRITURAS ATRAVÉS DO KIT QUÍMICA OIL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022002425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2022

Publicação

22/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/22
  2. Publicação22/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE ÓLEOS UTILIZADOS EM FRITURAS ATRAVÉS DO KIT QUÍMICA OIL. Óleos e gorduras utilizados na fritura dos alimentos podem ser de origem animal ou vegetal. Ambos os casos, a má utilização no processo de fritura pode causar grandes alterações nas propriedades organolépticas desses óleos. Consequentemente sendo um dos principais fatores causadores de diversas doenças, tais como doenças cardiovasculares, gastrites, úlceras e câncer. Para determinar se os óleos utilizados nas frituras, estavam dentro dos limites para cocção dos alimentos, foi realizado um estudo com o objetivo de avaliar os níveis de alteração dos óleos de fritura de acordo com as alterações nas suas características físico químicas, sendo utilizado como parâmetro, o índice de ácidos graxos livres (expresso em % ácido oleico). Para isso foram feitos testes rápidos, utilizando-se o kit Química Oil e os resultados obtidos foram comparados com os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Foram utilizados como parâmetro de limite, a concentração de 0,9% para ácidos graxos livres. Com isso, concluiu-se que o kit se demonstrou eficaz para as análises dessas amostras, sendo possível identificar aquelas que ainda estavam aptas para uma próxima fritura e aquelas que estavam impróprias para o uso, devendo assim serem armazenadas em recipientes adequados para posterior descarte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/05/2025

RPI 2835

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/2025

RPI 2824

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2023

RPI 2746

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/05/2022

RPI 2679

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220011280' em 09/02/2022 08:21 (WB)

22/02/2022

RPI 2668

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