Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102022002425Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE ÓLEOS UTILIZADOS EM FRITURAS ATRAVÉS DO KIT QUÍMICA OIL. Óleos e gorduras utilizados na fritura dos alimentos podem ser de origem animal ou vegetal. Ambos os casos, a má utilização no processo de fritura pode causar grandes alterações nas propriedades organolépticas desses óleos. Consequentemente sendo um dos principais fatores causadores de diversas doenças, tais como doenças cardiovasculares, gastrites, úlceras e câncer. Para determinar se os óleos utilizados nas frituras, estavam dentro dos limites para cocção dos alimentos, foi realizado um estudo com o objetivo de avaliar os níveis de alteração dos óleos de fritura de acordo com as alterações nas suas características físico químicas, sendo utilizado como parâmetro, o índice de ácidos graxos livres (expresso em % ácido oleico). Para isso foram feitos testes rápidos, utilizando-se o kit Química Oil e os resultados obtidos foram comparados com os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Foram utilizados como parâmetro de limite, a concentração de 0,9% para ácidos graxos livres. Com isso, concluiu-se que o kit se demonstrou eficaz para as análises dessas amostras, sendo possível identificar aquelas que ainda estavam aptas para uma próxima fritura e aquelas que estavam impróprias para o uso, devendo assim serem armazenadas em recipientes adequados para posterior descarte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/05/2025
RPI 2835
#11.1
18/02/2025
RPI 2824
#3.1
22/08/2023
RPI 2746
#2.1
07/06/2022
RPI 2683
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/05/2022
RPI 2679
#2.10
Número de Protocolo '870220011280' em 09/02/2022 08:21 (WB)
22/02/2022
RPI 2668
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.