Deferimento
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102022001942Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido pelo INPI em 11/08/2026. Falta pagar a retribuição até 10/10/2026 para a carta-patente ser emitida.
Prazo para pagar a concessão:10/10/2026(faltam 47 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ATUADOR COM RIGIDEZ VARIA´VEL PARA APLICAÇÃO EM SUSPENSÕES AUTOMOBILÍSTICAS. A presente invenção consiste em um atuador com rigidez variável (ARV) para variação do comportamento de suspensões veiculares em todos os modelos existentes. Este dispositivo foi desenvolvido com a finalidade de melhorar o controle do comportamento do veículo em curvas e manobras arriscadas, tendo como base de análise o teste normalizado de mudança de faixa dupla (teste do alce). Sua aplicação se resume a veículos de passeio ou grande porte, como utilitários, minivans, sedãs e caminhonetes. Seu funcionamento consiste em três movimentos individuais, o primeiro movimento é o acionamento do motor M2 para locomover o conjunto das molas ao longo de um braço de alavanca presente no efetuador final (EF), o segundo movimento consiste no acionamento do motor M1 que vai movimentar a posição do motor M2 e o conjunto das molas na direção do eixo X, esse movimento não muda a posição delas ao longo do braço de alavanca, mas modifica a posição do efetuador final. Por fim, o terceiro movimento é realizado pelo efetuador final, ele consiste em comprimir ou tracionar as molas quando o EF sofre a aplicação de uma carga. Com esses três movimentos o ARV modifica a rigidez da suspensão, com aplicação de mais força quando o veículo entra na curva, assim permitindo um maior controle da transferência de carga e rolagem da carroceria, impedindo o tombamento do veículo, dessa forma, o veículo permanece mais tempo em contato com o asfalto e derrapa por mais tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162355707991 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário sendo que o correto é valor de prazo extraordinário (Vide parecer).
30/06/2026
RPI 2895
#6.1
12/05/2026
RPI 2888
#4.3
18/03/2025
RPI 2828
#11.1
11/02/2025
RPI 2823
#3.1
15/08/2023
RPI 2745
#2.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.10
Número de Protocolo '870220009074' em 02/02/2022 09:24 (WB)
15/02/2022
RPI 2667
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